segunda-feira, 14 de maio de 2018

Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:



  Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
        I - vias urbanas:

        a) via de trânsito rápido;

        b) via arterial;

        c) via coletora;

        d) via local;

        II - vias rurais:

        a) rodovias;

        b) estradas.

        Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

        § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

        I - nas vias urbanas:

        a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

        b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

        c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

        d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

        II - nas vias rurais:

        a) nas rodovias de pista dupla:          

1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;           
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)
3. (revogado);          (
Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

        b) nas rodovias de pista simples:         

1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;          
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).           

        § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

        Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
Fonte Código de Trânsito Brasileiro - CTB

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