Orientação a pessoas que precisam tirar a 1a Habilitação. PPD -Permissão para Dirigir... Informações sobre Legislação. Direção Defensiva. Meio ambiente. Primeiros Socorros. Simulador. Exame Teórico
sexta-feira, 25 de maio de 2018
terça-feira, 22 de maio de 2018
Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e)
Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e) foi aprovada nesta terça-feira (25) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo o Ministério das Cidades, a CNH digital será uma versão do
documento com o mesmo valor jurídico da CNH impressa e estará disponível
a partir de fevereiro próximo.
Os motoristas poderão apresentar o documento de porte obrigatório tanto impresso quanto em formato digital, no smartphone.
O ministério afirma que há um conjunto de padrões técnicos para
suportar um sistema criptográfico que assegura a validade do documento.
A autenticidade da CNH digital poderá ser comprovada pela assinatura
com certificado digital do emissor ou com a leitura de um QRCode.
Contran aprova CNH digital (Foto: Reprodução / Jornal Hoje)
Com esse dispositivo, os agentes de trânsito também poderão consultar
os dados dos documentos por meio de um aplicativo de celular, que ainda
está em fase de testes. O app fará a leitura do QRCode, como já é realizado com a CNH impressa.
"Com isso, quem esquece a CNH em casa não estará sujeito a multa e pontos na carteira. Basta apresentar o documento digital”, diz o ministro das Cidades, Bruno Araújo.
O Contran ressalta que a CNH impressa continuará sendo emitida normalmente.
Como vai funcionar
• Cadastro -
O usuário realizará o cadastro no Portal de Serviço do Denatran e
confirma seu email com o uso de certificado digital. Para isso, o acesso
deve ser efetuado por um equipamento que permite o uso desse
certificado; ou por meio do seu e-mail, no balcão do Detran.
• Ativação do cadastro
- Será enviado um link para o email informado. Em seguida, o motorista
deverá realizar o login pelo aparelho onde deseja ter sua CNH digital.
• Segurança
- No primeiro acesso, será preciso criar um PIN (código) para armazenar
os documentos com segurança. Será preciso inserir o PIN criado para
poder visualizar os documentos.
• Bloqueio –
Caso necessite bloquear o aparelho para impedir o uso de sua conta e
acesso aos seus documentos, o usuário deve acessar o Portal de serviços
do Denatran com o certificado digital e solicitar o bloqueio.
fonte https://g1.globo.com/carros/noticia/contran-aprova-carteira-de-habilitacao-digital.ghtml
sábado, 19 de maio de 2018
quarta-feira, 16 de maio de 2018
terça-feira, 15 de maio de 2018
INFRAÇÕES GRAVES - 5 PONTOS DETRAN-SP
51851 Deixar o condutor de usar o cinto segurança Condutor R$ 195.23 Consultar o CTB Est/Munic/Rodov 167 -
51852 Deixar o passageiro de usar o cinto segurança Condutor R$ 195.23 Consultar o CTB Est/Munic/Rodov 167 -
53390 Deixar o condutor de prestar socorro vítima acidente de trânsito, qdo solicit p/ agente Condutor R$ 195.23 Consultar CTB Est/Munic/Rodov 177 -
53550 Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo, em rodovia e via de trânsito rápido Condutor R$ 195.23 Consultar o CTB Municipal/Rodov 179 * I -
54010 Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m Condutor R$ 195.23 Consultar CTB Municipal/Rodov 181, III -
54521 Estacionar no passeio Condutor R$ 195.23 Consultar CTB Municipal/Rodov 181 * VIII -
54522 Estacionar sobre faixa destinada a pedestre Condutor R$ 195.23 Consultar o CTB Municipal/Rodov 181 * VIII -
54523 Estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa Condutor R$ 195.23 Consultar CTB Municipal/Rodov 181 * VIII -
54524 Estacionar nas ilhas ou refúgios Condutor R$ 195.23 Consultar CTB Municipal/Rodov 181 * VIII -
54525 Estacionar ao lado ou sobre canteiro central/divisores de pista de rolamento Condutor R$ 195.23 Consultar o CTB Municipal/Rodov 181 * VIII fonte https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/infracoes/servicos/consultaTabelaInfracoes
INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS - 7 PONTOS DETRAN-SP
50100 Dirigir veículo sem possuir CNH/PPD/ACC Condutor R$ 880.41 Consultar o CTB Estadual/Rodov 162 * I -
50291 Dirigir veículo com CNH/PPD/ACC cassada Condutor R$ 1467.35 Consultar o CTB Estadual/Rodov 162 * II -
50292 Dirigir veículo com CNH/PPD/ACC com suspensão do direito de dirigir Condutor R$ 1467.35 Consultar o CTB Estadual/Rodov 162 * II -
50371 Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo Condutor R$ 880.41 Consultar o CTB Estadual/Rodov 162 * III -
50372 Dirigir veículo com PPD de categoria diferente da do veículo Condutor R$ 880.41 Consultar o CTB Estadual/Rodov 162 * III -
50450 Dirigir veículo com validade de CNH/PPD vencida há mais de 30 dias Condutor R$ 293.47 Consultar o CTB Estadual/Rodov 162 * V -
50531 Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão Condutor R$ 293.47 Consultar o CTB Estadual/Rodov 162 * VI -
50532 Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de audição Condutor R$ 293.47 Consultar o CTB Estadual/Rodov 162 * VI -
50533 Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de prótese física Condutor R$ 293.47 Consultar o CTB Estadual/Rodov 162 * VI -
50534 Dirigir veículo s/ adaptações impostas na concessão/renovação licença conduzir Condutor R$ 293.47 Consultar o CTB Estadual/Rodov 162 * VI FONTE https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/infracoes/servicos/consultaTabelaInfracoes
INFRAÇÕES AUTO-SUSPENSIVAS DETRAN-SP
51691 Dirigir sob a influência de álcool Condutor R$ 2934.70 Consultar o CTB Estadual/Rodov 165 -
51692 Dirigir sob influência de qualquer outra substância que determine dependência Condutor R$ 2934.70 Consultar o CTB Estadual/Rodov 165 -
52151 Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública Condutor R$ 293.47 Consultar o CTB Est/Munic/Rodov 170 -
52152 Dirigir ameaçando os demais veículos Condutor R$ 293.47 Consultar o CTB Est/Munic/Rodov 170 -
52400 Disputar corrida Condutor R$ 2934.70 Consultar o CTB Est/Munic/Rodov 173 -
52661 Participar na via como condutor em competição sem permissão Condutor R$ 2934.70 Consultar o CTB Municipal/Rodov 174 -
52662 Participar na via como condutor em eventos organizados sem permissão Condutor R$ 2934.70 Consultar o CTB Municipal/Rodov 174 -
52663 Participar como condutor exib/demonst perícia em manobra de veic, s/ permissão Condutor R$ 2934.70 Consultar o CTB Municipal/Rodov 174 -
52741 Utiliz veíc demonst/exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca Condutor R$ 2934.70 Consultar o CTB Estadual/Rodov 175 -
52742 Utiliz veíc dem/exibir manob perig med derrap/frenag c/desliz/arrast pneus Condutor R$ 2934.70 Consultar CTB Estadual/Rodov 175 Fonte https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/infracoes/servicos/consultaTabelaInfracoes
segunda-feira, 14 de maio de 2018
Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I
- vias urbanas:
a)
via de trânsito rápido;
b)
via arterial;
c)
via coletora;
d)
via local;
II
- vias rurais:
a)
rodovias;
b)
estradas.
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de
sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§
1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I
- nas vias urbanas:
a)
oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b)
sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c)
quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d)
trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II
- nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por
hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora)
para os demais veículos;
(Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)
(Vigência)
3. (revogado);
(
Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)
(Vigência)
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para
automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora)
para os demais veículos;
(Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
(Vigência)
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta
quilômetros por hora).
§
2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via
poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores
àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima
estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
Fonte Código de Trânsito Brasileiro - CTB
sábado, 12 de maio de 2018
sexta-feira, 11 de maio de 2018
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Capítulo IV - DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS
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