Orientação a pessoas que precisam tirar a 1a Habilitação. PPD -Permissão para Dirigir... Informações sobre Legislação. Direção Defensiva. Meio ambiente. Primeiros Socorros. Simulador. Exame Teórico
sexta-feira, 25 de maio de 2018
terça-feira, 22 de maio de 2018
Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e)
Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e) foi aprovada nesta terça-feira (25) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo o Ministério das Cidades, a CNH digital será uma versão do
documento com o mesmo valor jurídico da CNH impressa e estará disponível
a partir de fevereiro próximo.
Os motoristas poderão apresentar o documento de porte obrigatório tanto impresso quanto em formato digital, no smartphone.
O ministério afirma que há um conjunto de padrões técnicos para
suportar um sistema criptográfico que assegura a validade do documento.
A autenticidade da CNH digital poderá ser comprovada pela assinatura
com certificado digital do emissor ou com a leitura de um QRCode.
Com esse dispositivo, os agentes de trânsito também poderão consultar
os dados dos documentos por meio de um aplicativo de celular, que ainda
está em fase de testes. O app fará a leitura do QRCode, como já é realizado com a CNH impressa.
"Com isso, quem esquece a CNH em casa não estará sujeito a multa e pontos na carteira. Basta apresentar o documento digital”, diz o ministro das Cidades, Bruno Araújo.
O Contran ressalta que a CNH impressa continuará sendo emitida normalmente.
Como vai funcionar
• Cadastro -
O usuário realizará o cadastro no Portal de Serviço do Denatran e
confirma seu email com o uso de certificado digital. Para isso, o acesso
deve ser efetuado por um equipamento que permite o uso desse
certificado; ou por meio do seu e-mail, no balcão do Detran.
• Ativação do cadastro
- Será enviado um link para o email informado. Em seguida, o motorista
deverá realizar o login pelo aparelho onde deseja ter sua CNH digital.
• Segurança
- No primeiro acesso, será preciso criar um PIN (código) para armazenar
os documentos com segurança. Será preciso inserir o PIN criado para
poder visualizar os documentos.
• Bloqueio –
Caso necessite bloquear o aparelho para impedir o uso de sua conta e
acesso aos seus documentos, o usuário deve acessar o Portal de serviços
do Denatran com o certificado digital e solicitar o bloqueio.
fonte https://g1.globo.com/carros/noticia/contran-aprova-carteira-de-habilitacao-digital.ghtml
sábado, 19 de maio de 2018
quarta-feira, 16 de maio de 2018
terça-feira, 15 de maio de 2018
INFRAÇÕES GRAVES - 5 PONTOS DETRAN-SP
51851 Deixar o condutor de usar o cinto segurança Condutor R$ 195.23 Consultar o CTB Est/Munic/Rodov 167 -
51852 Deixar o passageiro de usar o cinto segurança Condutor R$ 195.23 Consultar o CTB Est/Munic/Rodov 167 -
53390 Deixar o condutor de prestar socorro vítima acidente de trânsito, qdo solicit p/ agente Condutor R$ 195.23 Consultar CTB Est/Munic/Rodov 177 -
53550 Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo, em rodovia e via de trânsito rápido Condutor R$ 195.23 Consultar o CTB Municipal/Rodov 179 * I -
54010 Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m Condutor R$ 195.23 Consultar CTB Municipal/Rodov 181, III -
54521 Estacionar no passeio Condutor R$ 195.23 Consultar CTB Municipal/Rodov 181 * VIII -
54522 Estacionar sobre faixa destinada a pedestre Condutor R$ 195.23 Consultar o CTB Municipal/Rodov 181 * VIII -
54523 Estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa Condutor R$ 195.23 Consultar CTB Municipal/Rodov 181 * VIII -
54524 Estacionar nas ilhas ou refúgios Condutor R$ 195.23 Consultar CTB Municipal/Rodov 181 * VIII -
54525 Estacionar ao lado ou sobre canteiro central/divisores de pista de rolamento Condutor R$ 195.23 Consultar o CTB Municipal/Rodov 181 * VIII fonte https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/infracoes/servicos/consultaTabelaInfracoes
INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS - 7 PONTOS DETRAN-SP
50100 Dirigir veículo sem possuir CNH/PPD/ACC Condutor R$ 880.41 Consultar o CTB Estadual/Rodov 162 * I -
50291 Dirigir veículo com CNH/PPD/ACC cassada Condutor R$ 1467.35 Consultar o CTB Estadual/Rodov 162 * II -
50292 Dirigir veículo com CNH/PPD/ACC com suspensão do direito de dirigir Condutor R$ 1467.35 Consultar o CTB Estadual/Rodov 162 * II -
50371 Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo Condutor R$ 880.41 Consultar o CTB Estadual/Rodov 162 * III -
50372 Dirigir veículo com PPD de categoria diferente da do veículo Condutor R$ 880.41 Consultar o CTB Estadual/Rodov 162 * III -
50450 Dirigir veículo com validade de CNH/PPD vencida há mais de 30 dias Condutor R$ 293.47 Consultar o CTB Estadual/Rodov 162 * V -
50531 Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão Condutor R$ 293.47 Consultar o CTB Estadual/Rodov 162 * VI -
50532 Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de audição Condutor R$ 293.47 Consultar o CTB Estadual/Rodov 162 * VI -
50533 Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de prótese física Condutor R$ 293.47 Consultar o CTB Estadual/Rodov 162 * VI -
50534 Dirigir veículo s/ adaptações impostas na concessão/renovação licença conduzir Condutor R$ 293.47 Consultar o CTB Estadual/Rodov 162 * VI FONTE https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/infracoes/servicos/consultaTabelaInfracoes
INFRAÇÕES AUTO-SUSPENSIVAS DETRAN-SP
51691 Dirigir sob a influência de álcool Condutor R$ 2934.70 Consultar o CTB Estadual/Rodov 165 -
51692 Dirigir sob influência de qualquer outra substância que determine dependência Condutor R$ 2934.70 Consultar o CTB Estadual/Rodov 165 -
52151 Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública Condutor R$ 293.47 Consultar o CTB Est/Munic/Rodov 170 -
52152 Dirigir ameaçando os demais veículos Condutor R$ 293.47 Consultar o CTB Est/Munic/Rodov 170 -
52400 Disputar corrida Condutor R$ 2934.70 Consultar o CTB Est/Munic/Rodov 173 -
52661 Participar na via como condutor em competição sem permissão Condutor R$ 2934.70 Consultar o CTB Municipal/Rodov 174 -
52662 Participar na via como condutor em eventos organizados sem permissão Condutor R$ 2934.70 Consultar o CTB Municipal/Rodov 174 -
52663 Participar como condutor exib/demonst perícia em manobra de veic, s/ permissão Condutor R$ 2934.70 Consultar o CTB Municipal/Rodov 174 -
52741 Utiliz veíc demonst/exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca Condutor R$ 2934.70 Consultar o CTB Estadual/Rodov 175 -
52742 Utiliz veíc dem/exibir manob perig med derrap/frenag c/desliz/arrast pneus Condutor R$ 2934.70 Consultar CTB Estadual/Rodov 175 Fonte https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/infracoes/servicos/consultaTabelaInfracoes
segunda-feira, 14 de maio de 2018
Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I
- vias urbanas:
a)
via de trânsito rápido;
b)
via arterial;
c)
via coletora;
d)
via local;
II
- vias rurais:
a)
rodovias;
b)
estradas.
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de
sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§
1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I
- nas vias urbanas:
a)
oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b)
sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c)
quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d)
trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II
- nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por
hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora)
para os demais veículos;
(Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)
(Vigência)
3. (revogado);
(
Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)
(Vigência)
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para
automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora)
para os demais veículos;
(Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
(Vigência)
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta
quilômetros por hora).
§
2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via
poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores
àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima
estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
Fonte Código de Trânsito Brasileiro - CTB
sábado, 12 de maio de 2018
sexta-feira, 11 de maio de 2018
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Capítulo IV - DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS
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